Estado de Emergência
Artigos de OpiniãoO programa Governo Regional para este mandato 2007/2011 divide-se em 32 capÃtulos. Três deles merecem-me especial atenção: Ordenamento do Território (Cap.XIV), Ambiente (Cap.XV), Urbanismo (Cap.XVI).
O capÃtulo do Ambiente é provavelmente um dos mais bem estruturados de todo o documento. Identifica as condicionantes e os problemas, estabelece objectivos e estratégias e identifica algumas acções para concretizar os objectivos sem ir ao detalhe desnecessário. Diria que este capitulo tem os objectivos acertados, boas estratégias e só se deseja que a sua concretização corresponda.
Já o capÃtulo do Urbanismo será provavelmente o mais inócuo de todo o programa. Mal estruturado, sem objectivos claros, estratégias substituÃdas por frases feitas, confundindo mesmo acções com obras. Provavelmente, porque este capitulo nem teria razão de existir, se o capÃtulo do Ordenamento do Território fosse ao fundo da questão. Este poderia englobar o tema do Urbanismo num só parágrafo indo à essência do problema, que é a definição de estratégias e instrumentos de forma a desenhar o espaço urbano para conferir qualidade urbana à s zonas de expansão, para requalificar as áreas que cresceram sem regras e de forma a valorizar os denominados Centros Históricos.
Quanto ao tema do Ordenamento do Território, o capÃtulo XIV aparece bem estruturado e com um discurso eloquente ficando no entanto muito aquém do essencial, tendo em consideração o estado de desorganização em que se encontra o território e observando os instrumentos que dispomos para o reordenar.
Infelizmente o tema é abordado muito superficialmente e isto é tanto mais preocupante porque o estado em que se encontram os instrumentos de ordenamento do território na Região é, no mÃnimo, preocupante.
O POTRAM de 1995 teve a sua última revisão em Julho de 1997. Passados mais de dez anos, considerando as transformações que o território sofreu e a alteração de alguns objectivos, seria mais do que urgente a revisão deste documento.
Ao mesmo tempo as 11 Câmaras Municipais pretendem introduzir alterações aos respectivos PDM’s, ou por estes estarem desadequados às estratégias municipais ou por obrigação, como é o caso do Funchal.
Por outro lado não houve uma séria posição sobre o ordenamento que continuasse a polÃtica iniciada no POTRAM, continuada nos PDM’s e que deveria culminar em Planos de grau inferior, que traduzissem a uma escala adequada e com regras próprias, os objectivos definidos nos anteriores.
Acrescentando a isto, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira têm sido adiados ad eternum.
Concluindo, o desenvolvimento da Região, apesar dos seus aspectos positivos, tem deixado marcas no território que em nada abonam uma terra que se pretende atractiva para o turismo, o que também tem sido afirmado, com preocupação, pelos protagonistas desta actividade que é um dos pilares económicos da Região.
Uma das causas é a gestão do território à margem dos instrumentos adequados.
Perante isto e um POTRAM, onze PDM’s e três POOC’s para corrigir e desenvolver, seria espectável outra atitude do governo que não aquela esplanada no seu programa.
Na minha opinião a situação é de emergência.
Planos desajustados à realidade tendem a ser subvertidos ou mesmo violados, afastam os promotores e são desacreditados pelos cidadãos. A urgência de uma situação como esta não é mera demagogia, é uma realidade que tem de ser enfrentada com coragem e determinação pelos responsáveis polÃticos, quanto antes.
Planear é determinar para onde queremos ir e, como se sabe, não há bom vento que valha, ao barco que não sabe o seu porto de destino.
23 de Outubro de 2007

A publicação do texto para o Diário de notÃcias com um limite de caractéres não me permitiu acrescentar os seguinte a seguir ao quarto parágrafo:
Dois objectivos definidos neste capÃtulo (Ordenamento do Território)parecem-me importantes: a consolidação dos 4 sistemas urbanos que correspondem actualmente à s 4 Sociedades de Desenvolvimento e que se a racionalidade tivesse mais peso e houvesse coragem polÃtica este sistema corresponderia a 4 únicos municÃpios na Região; a definição do Sistema de Informação Geográfico Regional como um objectivo prioritário tido como instrumento imprescindÃvel para a gestão e planeamento do território.
Curiosamente este capÃtulo difere do Programa do Governo anterior num ponto essencial: Antes identificavam-se os Planos de Urbanização e de Pormenor como instrumentos concretizadores dos objectivos traçados nos Planos Directores Municipais, enquanto neste Programa não se refere em parte alguma nos instrumentos de ordenamento de grau inferior aos PDM’s. Mantém-se contudo a fobia da “rigidez planificadora das sociedades socialistas e estatizadas†quando sabemos que a economia planificada não tem nada a ver com o ordenamento do território assente em planos urbanÃsticos que desenham o espaço urbano e público regrando as intervenção dos privados sem atrofiar a liberdade criativa dos arquitectos e as opções dos promotores.
Comentario por LuÃs Vilhena — 2007/10/26 @ 16:34