Cidades Transparentes

Artigos de Opinião

A democracia em que vivemos, criou uma série de mecanismos que possibilitam e incentivam, a participação dos cidadãos nas decisões relativas a intervenções de transformação e desenvolvimento da sua cidade ou território. Os que melhor conhecemos referem-se à discussão pública de instrumentos de planeamento do território como são por exemplo os Planos Directores Municipais. No entanto a Lei também prevê que as obras estruturantes para cidade, sejam postas à discussão pública pelas autarquias para que os cidadãos possam pronunciar-se sobre as intenções de transformação que daí ocorram. Não havendo iniciativa por parte das autarquias para colher a opinião dos cidadãos, estes podem ainda intervir no processo de transformação da cidade através de uma exposição ao Procurador da Republica, ao Ministério Publico ou, se a gravidade da situação assim o exigir, através da Acção Popular.
Este último tipo de intervenções, para além de surgirem em situações em que as obras já se encontram num estado avançado e de complicado retorno, acontecem sobretudo porque os instrumentos de planeamento do território de que a maior parte das cidades dispõe, são insuficientes para regrar o crescimento dos lugares. Acontecem por isso situações sem princípios de equidade, sem enquadramento urbanístico, que aos poucos desqualificam o território, lesam o interesse público e muitas vezes têm implicações nos interesses particulares.
Ao contrário do que a maior parte das autarquias tende a fazer, a melhor estratégia não será certamente esconder dos cidadãos os projectos das obras que irão transformar a cidade. Publicitando os projectos dessas obras no devido tempo possibilitam a qualquer cidadão consultar os elementos que lhe permitirão avaliar se as obras em causa poderão infringir regras urbanísticas, destruir património de interesse público ou mesmo se terão consequências no seu interesse particular. Curiosamente este tipo de actuação está prevista na Lei. Contudo, pelo menos no Funchal, é raro publicitarem-se os Projectos quando estes estão em apreciação pela Autarquia.
Com efeito, o Artº 12º do DL 555/95 diz-nos que o pedido de licenciamento ou autorização de operação urbanística, deve ser publicitado pelo requerente sob forma de aviso a ser colocado no local da futura obra, para que os cidadãos interessados tenham conhecimento. Assim era provável que muitos problemas actuais acontecessem num altura mais adequada e com menos danos colaterais.

Noutro âmbito e na minha opinião, todas as obras deveriam ter, além desta informação para o cidadão e ainda do anuncio do Alvará que usualmente vemos num cartaz quase ilegível no decurso da obra, a informação dos autores do Projecto. As obras de arquitectura marcam de forma indelével a cidade e a qualidade de vida dos cidadãos, a sua cultura e identidade. Os arquitectos deveriam por isso assumir publicamente a responsabilidade das suas intervenções no território. É certo que iríamos perceber que uma boa parte dos Projectos de Arquitectura não são da autoria de arquitectos e até descobriríamos que a autoria de uns nem sempre coincidia com o nome do cartaz. Mas, para o bem ou para mal, ficaria bem expressa a responsabilidade de cada intervenção na cidade.
Envolver os cidadãos e clarificar os processos de transformação da cidade, com responsabilidade e deveres assumidos tanto por estes como pelo responsáveis pelas decisões politicas ou técnicas, só viria a contribuir para uma cidade com mais qualidade de vida.

30 de Julho de 2006

Sem Comentários »

Deixe o seu Comentário