Cidades à deriva
Artigos de Opinião
Este texto não trás nada de novo relativamente ao que aqui tenho escrito nos últimos 3 anos. Contudo, tendo em conta recentes discussões em torno do urbanismo e do ordenamento do território a propósito de diversas situações urbanas, julgo ser oportuno pôr à discussão algumas ideias que já expressei antes. Esta discussão é ainda mais pertinente porque tem-se aproveitado a confusão para pôr em causa a eficiência de um desenvolvimento assente em instrumentos de planeamento urbanÃstico. Antes de se chegar, ou fazerem-nos chegar a conclusões precipitadas, convém ponderar se são os métodos ou se são as pessoas que têm desempenhado mal o seu papel. Muito sinteticamente limito-me a lembrar algumas coisas: 1) O Programa do Governo Regional para este mandato entende que, estando concluÃdos os planos de ordenamento do território consignados nos PDM’s e outros, interessa garantir a sua aplicação recorrendo a Planos de Urbanização e de Pormenor, considerando por isso, na minha opinião, que valoriza os primeiros e entende os segundos como uma sequência lógica no processo de planeamento do território. 2) Apesar dos instrumentos de planeamento consignados na Lei serem criticados por muitos, ora por terem horizontes muito vastos, ora por serem demasiado rÃgidos e invocarem os regimes estatizados, ainda ninguém explicou ao certo qual seria a alternativa, ou que tipo de urbanismo realmente idealizam. A tratar-se de um urbanismo espontâneo e liberal já há provas que cheguem para avaliar a sua eficácia. 3) Os PDM’s são apenas parte de um processo de planeamento que se inicia num Plano de Ordenamento do Território (POTRAM) para a Região, posteriormente desenvolvido à escala de cada Concelho com os respectivos PDM’s que, por sua vez, são completados com Planos de Planos de Urbanização e de Pormenor. Os PDM’s não são por isso nem o princÃpio nem o fim. 4) Observando a realidade pode-se constatar que, até agora, se a tal não tivessem sido obrigados, não havia um único MunicÃpio na Madeira que possuÃsse Plano Director. O Funchal, com um PDM em vigor há quase dez anos, não fez ao longo deste perÃodo uma única revisão. Apesar do próprio presidente da Câmara o considerar deficiente e medÃocre, limitou-se a gerir o território segundo critérios aleatórios ou segundo ideias próprias que os cidadãos só conhecem depois de consumadas. Os restantes MunicÃpios possuem PDM’s recentes, da responsabilidade da Secretaria do Equipamento Social, mas que a maior dos recém empossados Presidentes de Câmara reconhece como desadequados ao seu território. 5) Os instrumentos de planeamento urbanÃstico atrás referidos, para além de definirem regras essenciais a um desenvolvimento equilibrado que produza espaços urbanos com qualidade, permite ao mesmo tempo a prática de uma democracia participada em que o cidadão tem o direito de saber o que vai acontecer no seu território, com a oportunidade de participar no processo na devida altura e não quando as obras já estão executadas.
Os instrumentos de planeamento disponibilizados pela Lei podem não ser perfeitos. Há que melhorá-los, há que produzir uma normativa que reúna toda a legislação sobre edificação, deve-se conferir mais dignidade e condições aos técnicos que trabalham nas autarquias, a arquitectura deve, de uma vez por todas, ser da única responsabilidade dos arquitectos, haverá dezenas de outras coisas a fazer. Mas, ainda que tudo isto fosse perfeito, faltaria vontade polÃtica. Sem vontade polÃtica continuaremos pelo mesmo caminho até descobrir que é um beco sem saÃda.
