PDM’s para o Bem e para o Mal

Artigos de Opinião

No princípio do séc. XX, o arquitecto Ventura Terra desenhava para a cidade um Plano abrindo o desenvolvimento para Poente e no qual se baseou o traçado de algumas avenidas e novas ruas do Funchal.

Em finais de 60 é elaborado um Plano Director da Cidade pelo arquitecto Rafael Botelho. Este Plano, desenhado segundo um cuidado estudo do sítio e notável mestria, serviu de instrumento de gestão do Concelho durante cerca de 25 anos, sem nada ficar a dever a muitos planos elaborados hoje em dia. Muito pelo contrário.

Passados 20 anos, este Plano não resistiu às pressões urbanísticas que nos finais de 80 se começaram a fazer sentir, passando a ter um papel meramente indicativo e sendo completamente esquecido nos seus últimos anos de “vida”.

Em meados de 90, inserido numa vaga de PDM’s que abrangeu o país todo, obrigados que foram os municípios a elaborar instrumentos de planeamento sob o risco de não se poderem candidatar a programas europeus, o Funchal foi obrigado a executar o seu PDM. Encomendado ao arquitecto Luís Rebolo, este Plano registou uma diferença assinalável na sua génese em relação ao anterior.

Quando a elaboração de planos constitui uma obrigação e não parte de uma necessidade básica de planear o seu território de forma ordenada, é espectável que esses planos sejam, à primeira oportunidade ou pressão, ultrapassados. Acontece que, ainda por cima, a maior parte dos municípios, assim que tiveram o seu PDM aprovado e as suas obrigações legais cumpridas, entenderam que o seu dever estava saldado em termos de planeamento urbanístico. No entanto, é bom que se entenda, que os PDM são sobretudo elementos orientadores para planos de grau inferior; classificando os solos; estabelecendo índices e outros parâmetros para os planos de urbanísticos ou de pormenor, etc. Mas é óbvio, que só com isto não consegue desenhar a cidade e introduzir qualidade no espaço público, definindo a sua relação com o privado e o edificado. Isto só se consegue com planos de grau inferior. É designadamente com os Planos de Pormenor que se define a volumetria, os alinhamentos, a estrutura viária, as zonas verdes e os equipamentos. Sem estes instrumentos de planeamento, a cidade desenvolve-se de forma desordenada, com a maior parte das infra-estruturas viárias a crescerem atrás dos empreendimentos, em vez de os precederem e definirem os espaços urbanos antecipadamente.

Isto não são apenas as preocupações dos arquitectos ou, se quiserem, de um arquitecto. Isto é uma constatação de uma boa parte da população que gostaria de ver as suas cidades desenvolverem-se de uma forma mais harmoniosa e com uma qualidade de vida que, em alguns casos notável, se vai perdendo aos poucos. Este é mesmo o dever do Estado que patenteia na sua própria Constituição - Artº 9º alínea e) e nos Artºs 65º e 66º -, os seus deveres em relação ao Ordenamento do Território, ao Ambiente e à Qualidade de Vida.

Funchal, 18 de Fevereiro de 2004

Luís Vilhena

Sem Comentários »

Deixe o seu Comentário