PDM’s para o Bem e para o Mal
Artigos de OpiniãoNo princÃpio do séc. XX, o arquitecto Ventura Terra desenhava para a cidade um Plano abrindo o desenvolvimento para Poente e no qual se baseou o traçado de algumas avenidas e novas ruas do Funchal.
Em finais de 60 é elaborado um Plano Director da Cidade pelo arquitecto Rafael Botelho. Este Plano, desenhado segundo um cuidado estudo do sÃtio e notável mestria, serviu de instrumento de gestão do Concelho durante cerca de 25 anos, sem nada ficar a dever a muitos planos elaborados hoje em dia. Muito pelo contrário.
Passados 20 anos, este Plano não resistiu à s pressões urbanÃsticas que nos finais de 80 se começaram a fazer sentir, passando a ter um papel meramente indicativo e sendo completamente esquecido nos seus últimos anos de “vidaâ€.
Em meados de 90, inserido numa vaga de PDM’s que abrangeu o paÃs todo, obrigados que foram os municÃpios a elaborar instrumentos de planeamento sob o risco de não se poderem candidatar a programas europeus, o Funchal foi obrigado a executar o seu PDM. Encomendado ao arquitecto LuÃs Rebolo, este Plano registou uma diferença assinalável na sua génese em relação ao anterior.
Quando a elaboração de planos constitui uma obrigação e não parte de uma necessidade básica de planear o seu território de forma ordenada, é espectável que esses planos sejam, à primeira oportunidade ou pressão, ultrapassados. Acontece que, ainda por cima, a maior parte dos municÃpios, assim que tiveram o seu PDM aprovado e as suas obrigações legais cumpridas, entenderam que o seu dever estava saldado em termos de planeamento urbanÃstico. No entanto, é bom que se entenda, que os PDM são sobretudo elementos orientadores para planos de grau inferior; classificando os solos; estabelecendo Ãndices e outros parâmetros para os planos de urbanÃsticos ou de pormenor, etc. Mas é óbvio, que só com isto não consegue desenhar a cidade e introduzir qualidade no espaço público, definindo a sua relação com o privado e o edificado. Isto só se consegue com planos de grau inferior. É designadamente com os Planos de Pormenor que se define a volumetria, os alinhamentos, a estrutura viária, as zonas verdes e os equipamentos. Sem estes instrumentos de planeamento, a cidade desenvolve-se de forma desordenada, com a maior parte das infra-estruturas viárias a crescerem atrás dos empreendimentos, em vez de os precederem e definirem os espaços urbanos antecipadamente.
Isto não são apenas as preocupações dos arquitectos ou, se quiserem, de um arquitecto. Isto é uma constatação de uma boa parte da população que gostaria de ver as suas cidades desenvolverem-se de uma forma mais harmoniosa e com uma qualidade de vida que, em alguns casos notável, se vai perdendo aos poucos. Este é mesmo o dever do Estado que patenteia na sua própria Constituição - Artº 9º alÃnea e) e nos Artºs 65º e 66º -, os seus deveres em relação ao Ordenamento do Território, ao Ambiente e à Qualidade de Vida.
Funchal, 18 de Fevereiro de 2004
LuÃs Vilhena
